quarta-feira, 12 de junho de 2013

CONSTITUIÇÃO DE 1988 (CIDADÃ)

                                                CONSTITUIÇÃO DE 1988 (CIDADÃ)




 A atual Constituição Federal do Brasil, é chamada de “Constituição Cidadã”, foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. A Constituição é a lei maior, que organiza o Estado brasileiro.
Na Constituição Federal do Brasil, são definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos; e há limites para o poder dos governantes.

Após o fim do Regime Militar, em todos os setores  da sociedade, era unânime a necessidade de uma nova Carta, pois a anterior havia sido promulgada em 1967, na Ditadura Militar.

Dessa forma, em 1 de fevereiro de 1987, foi inaugurada a Assembléia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas , e tendo como presidente o deputado Ulysses Guimarães, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Representando um avanço para a democracia, a sociedade, em seus  setores, foi estimulada a contribuir por meio de propostas. As propostas formuladas por cidadãos brasileiros só seriam válidas se representadas por alguma entidade (associação, sindicatos, etc.) e se fosse assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas.

Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representa um avanço. As modificações mais significativas foram:

Direito de voto para os analfabetos;
 Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
 Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
 Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
 Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
 Direito a greve;
 Liberdade sindical;
Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
Licença paternidade de 5 dias;
férias;
 Décimo terceiro salário para os aposentados;
 Seguro desemprego;
 Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.

Modificações na Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição. Desde o início, foram aprovadas 56 emendas a Constituição.

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